Portfólio pericial · 2026
Perito do Juízo · Cálculos Trabalhistas

Marcelo Lima Pontes

Perito Judicial em Cálculos Trabalhistas

Liquidação de sentença, perícia de jornada e previdência complementar, com domínio técnico do Sistema Petrobras e da Fundação Petros.

01Apresentação

Documentação técnica com alta precisão descritiva, clareza lógica e total conformidade com as normas vigentes

Perito do juízo e assistente técnico em cálculos trabalhistas, com atuação nas fases de conhecimento e de liquidação.

Minha carteira se concentra em execuções de alta complexidade contra a Petrobras, suas subsidiárias e a Fundação Petros: reposicionamento de níveis, RMNR, PCAC 2007, horas extras, folgas, suplementação de aposentadoria e contribuições previdenciárias. Soma a isso processos de bancários, portuários (docas, ogmo), empregados públicos municipais, montagem industrial e saneamento, transportadores rodoviários e ferroviários.

Tecnólogo em Processamento de Dados, especialista em Direito Público e graduando em Ciências Contábeis, trabalho na interseção entre programação, planilha auditável e leitura jurídica do título executivo. Cada número do laudo aponta para o documento e o ID do PJe de onde saiu.

Nas manifestações sobre impugnações e embargos, respondo tese por tese, com parecer expresso em cada ponto. Quando a parte tem razão, reconheço e corrijo a conta, informando o impacto.

Fidelidade ao título

O que transitou em julgado é o que se calcula (art. 879, §1º, da CLT). Questões de valoração ficam com o juízo.

Transparência

PJe-Calc Cidadão com memória em Excel para níveis, ISB, PLR, Gratificação contingente e RMNR. Tudo rastreável.

Resposta ponto a ponto

Pareceres rotulados em cada matéria: procedente, parcialmente procedente, improcedente ou prejudicado.

Execução destravada

Atualização de contas antigas, conciliação de levantamentos e planilha pronta para homologação.

A palavra do Juízo
O Perito nomeado tem ampla experiência na realização de cálculos trabalhistas, já sendo nomeado por este Juízo em diversas ações, e sempre apresentou as manifestações e cálculos com evidente conhecimento não apenas na área jurídica (interpretação das decisões judiciais), como na realização de cálculos trabalhistas […] sendo de plena confiança deste Juízo.
Juíza do Trabalho Titular Adriana Silva NicoVara do Trabalho de Santo Amaro/BA · decisão de 12/01/2026 · Proc. 0037300-28.2006.5.05.0161
“
[…] fixando o débito do reclamado em R$ 1.589.301,57, tudo atualizado até 05/08/2025 de conformidade com a planilha de cálculo elaborada pelo perito.
Juíza do Trabalho Substituta Débora de Souza Silva LimaVara do Trabalho de Santo Amaro/BA · sentença de liquidação de 16/09/2025
Proc. 0002135-31.2017.5.05.0161
“
A sentença foi expressa ao analisar a impugnação e homologar a planilha do perito […] impugnação direta ao mérito do cálculo pericial, que foi acolhido pelo Juízo.
Juíza do Trabalho Substituta Débora de Souza Silva LimaVara do Trabalho de Santo Amaro/BA · embargos de declaração, 20/07/2026
Proc. 0056300-43.2008.5.05.0161
02Currículo

Formação e trajetória

Formação acadêmica

atual
Graduação em Ciências Contábeis
Universidade de Uberaba (UNIUBE) · conclusão prevista para 2029/30
2009 · 2010
Especialização em Direito Público
Universidade Anhanguera-Uniderp · 435 h · monografia: “Contratação das fundações de apoio pelas IFES: gerenciamento de recursos públicos”
1996 · 1998
Tecnologia em Processamento de Dados
Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Formação complementar

67cursos registrados
2.000+horas

Seleção de alguns ligados à atividade pericial e elaboração de pareceres.

360 h
Curso Fiscal Intensivo
Rede de Ensino LFG · 2008
80 h
Disseminadores de Educação Fiscal · Redação Oficial e Língua Portuguesa
Escola de Administração Fazendária (ESAF) · 2008
60 h
Técnicas de Elaboração de Parecer e Relatório · Direito Tributário · Licitação Avançado
Ministério Público Federal · 2012
50 h
Português Jurídico
Escola Superior do Ministério Público da União · 2009
30 h
Lei de Responsabilidade Fiscal · Licitações e Contratos · Prestação de Contas de Convênios
Tribunal de Contas da União · 2010
30 h
Direito Processual Civil · Big Data · Legal Design
MPF e ESMPU · 2019 a 2021
Atuação pericial

Perito do Juízo em três Tribunais Regionais

TRT5 · BAPerito do Juízo
TRT1 · RJPerito do Juízo
TRT13 · PBPerito do Juízo
Base Uberaba/MG · atuação remota via PJe

Especialização em cálculos trabalhistas

PJeCalc em 5 MinutosAlquimistas da Justiça do TrabalhoCalculistas de EliteStrategos · Mentoria TrabalhistaClube de Cálculos Trabalhistas

Ferramentas e competências

PJe-Calc CidadãoExcel avançadoVBAAlgoritmos e desenvolvimento de sistemasBusiness IntelligenceDocência em tecnologia

Idiomas e produção

Inglês (bom domínio) · Espanhol e Italiano (intermediário)

Palestra “Ousar para Transformar”, Semana de Inovação 2021, ENAP

03Método de trabalho

Como o laudo é construído

A mesma espinha dorsal em todos os trabalhos, para que o juízo encontre cada informação no mesmo lugar e a parte consiga refazer a conta.

01

Marcos do contrato

Admissão, desligamento, ajuizamento e prescrição no cabeçalho, antes de qualquer cálculo.

Admissão
Desligamento
Ajuizamento
Prescrição
02

Documentos indexados

Toda premissa aponta a folha e o ID do PJe de origem: fichas financeiras, RAF, ACTs, normas internas.

Fichas financeirasID PJe
RAFID PJe
ACTsID PJe
Normas internasID PJe
03

Histórico decisório

Quadro de pedidos × sentença × acórdãos × TST. Só entra na conta o que transitou.

04

Parâmetros por verba

Base, divisor, adicional, reflexos, deduções (OJ 415), INSS (Súmula 368) e IR (art. 12-A da Lei 7.713/88, OJ 400).

Base
Divisor
Adicional
Reflexos
Deduções · OJ 415
INSS · Súmula 368
IR · art. 12-A · OJ 400
05

Cálculo auditável

PJe-Calc Cidadão, com memória própria em Excel quando o caso exige: níveis salariais, ISB, PLR, recomposição de RMNR.

fx
06

Parecer por matéria

Nas impugnações, cada tese é transcrita e recebe parecer fundamentado, com a correção quantificada quando cabível.

PROCEDENTE PARCIALMENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE PREJUDICADO
Postura técnica
§
Limites do art. 473, §2º, do CPC

O que é valoração jurídica é “submetido ao prudente arbítrio” do juízo. Faltando prova, o quesito é dado como prejudicado, com indicação do documento necessário.

±
Imparcialidade que se vê no papel

Acolhe pontos das duas partes e corrige a própria conta quando há erro. Por exemplo, no proc. 0000878-05.2016, confirmou o erro de parametrização apontado pelo exequente (2/18 em vez de 16,67%), explicou a origem e retificou a rubrica.

%
Atualização monetária sem atalhos

ADC 58/59 e seus embargos, Lei 14.905/2024, imputação de pagamento pelo art. 354 do Código Civil.

fx
Rigor técnico

Precisão Terminológica: Enquadramento correto dos termos segundo as normas e literatura de referência.

Lógica Conclusiva: Conexão direta e sem ambiguidades entre o fato observado, o método aplicado e a conclusão.

Trecho real de manifestação
2.7. DO DESVIRTUAMENTO DA OJ 415 E A GERAÇÃO DE REFLEXOS NEGATIVOS
PARECER: IMPROCEDENTE

O acionamento da função “Zerar Valor Negativo” é tecnicamente incompatível com o critério de dedução fixado no título executivo.

A hipótese é facilmente compreendida pelo exame de 12/2015: naquele mês foram apuradas 24,00 horas extras (R$ 5.685,89), ao passo que a executada quitou R$ 51.287,72 sob rubricas de labor extraordinário. O excedente pago de R$ 45.601,83 não é um crédito da empresa contra o trabalhador, é pagamento a maior que, por comando expresso do título, compensa-se com o total do período.

Proc. 0000878-05.2016.5.05.0161 · Vara do Trabalho de Santo Amaro/BA · agosto/2026
Horas extras apuradas · 12/2015
R$ 5.685,89
Quitado sob rubricas de HE
R$ 51.287,72
Excedente pago
R$ 45.601,83
Valores do trecho acima, em escala.
PDF
Laudo em PDF

paginado, com parecer por matéria

PJe-Calc
Relatório PJe-Calc

cálculo e atualização, prontos para homologar

.PJC
Arquivo .PJC

para conferência e reprocessamento pela Vara

XLSX
Memória em Excel

níveis, ISB, PLR e RMNR, quando aplicável

04Sistema Petrobras · TRT da 1ª Região

Laudos selecionados: Petrobras e Petros

A0101750-86.2025.5.01.0205ConhecimentoLaudo + Esclarecimentos

Folgas do TIR-12, dobras de turno e interjornada

  • 30 quesitos do reclamante transcritos e respondidos por inteiro, sem remissões cruzadas.
  • Contrato dividido em dois regimes (administrativo até 31/01/2021 e TIR-12 a partir de 01/02/2021), delimitando onde cada alegação da inicial se aplica.
  • Decodificação dos três quadrantes do RAF (Margem de Balanço, Banco de Horas e Acúmulo de Folgas) e dos códigos de evento de 2000 a 2038, com base no padrão PP-1PBR-00516.
  • Evolução normativa de cinco ACTs: banco de horas só a partir da Cláusula 11ª do ACT 2019/2020 e mudanças no pagamento da HE de troca de turno.
  • Nos esclarecimentos, 14 pareceres sobre as manifestações das duas partes, reconhecendo razão parcial da Petrobras onde cabia e separando horas pagas (HE 100%) de dias de folga suprimidos.
30quesitos do reclamante respondidos por inteiro
14pareceres nos esclarecimentos
Dois regimes no mesmo contrato
Administrativoaté 31/01/2021
TIR-12a partir de 01/02/2021
Três quadrantes do RAF
Margem de Balanço
Banco de Horas
Acúmulo de Folgas
Códigos de evento 2000 a 2038
B0101847-86.2025.5.01.0205ConhecimentoLaudo pericial

Jornada em TIR-12 com quesitos das duas partes

  • 57 quesitos respondidos (30 do reclamante e 27 da reclamada), com assistente técnica indicada pela Petrobras.
  • Identifica que o cadastro do RAF mantinha “Turno de 08 Horas”, enquanto o plano de horário (RCT05) confirmava a escala de 12 horas desde 20/03/2020.
  • Tabela de códigos ampliada: 1044 (interjornada de 11 h da CLT), 2012 (dobra de turno integral) e 2040/1125 (banco de horas).
  • Regras de crédito do banco de horas (subitem 4.2.1 do PP-1PBR-00516) e tratamento de saldos pela Cláusula 12 do ACT 2023-2025 e pelo §4º do ACT 2025-2027.
  • Abstém-se de juízo sobre a confiabilidade do ponto (art. 371 do CPC e Súmula 338 do TST) e relata apenas os fatos técnicos constatados.
Ver laudo anexo
57 quesitos respondidos
30 do reclamante27 da reclamada
Cadastro × plano de horário
Cadastro do RAF: “Turno de 08 Horas”
Plano de horário RCT05: escala de 12 horas desde 20/03/2020
Tabela de códigos ampliada
1044interjornada de 11 h da CLT2012dobra de turno integral2040/1125banco de horas
05Sistema Petrobras · TRT da 5ª Região

Laudos selecionados: Petrobras e Petros

Execuções da Vara do Trabalho de Santo Amaro/BA, escolhidas pela complexidade técnica e pelo acolhimento judicial.

010002135-31.2017.5.05.0161Liquidação → Agravo de petiçãoHomologado

Reposicionamento de níveis por mérito e enquadramento no PCAC 2007

  • Planilha própria de recomposição de níveis desde 09/1992, pela Norma 30-04-00/1992, deduzindo só os avanços por mérito e preservando os de antiguidade e de ACT.
  • Complemento da RMNR recalculado isolando o efeito do nível (Cláusula 35ª, §3º, do ACT 2007/2009, tabela da Área 2).
  • Imputação do pagamento pelo art. 354 do Código Civil: o levantamento de R$ 1.349.340,53 quitou primeiro R$ 830.722,32 de juros e só depois R$ 518.618,21 do principal.
  • Ciclo completo acompanhado: laudo (2024), manifestação sobre a impugnação (2025) e manifestação técnica no agravo de petição (2026).
Resultado: sentença de 16/09/2025 fixou o débito em R$ 1.589.301,57 “de conformidade com a planilha de cálculo elaborada pelo perito”, em linha com o parecer pericial sobre os tópicos impugnados.
Ver manifestação anexa
Imputação · art. 354 do Código Civil
LevantamentoR$ 1.349.340,53
1º juros2º principal
JurosR$ 830.722,32
PrincipalR$ 518.618,21
Ciclo completo acompanhado
2024Laudo
2025Manifestação sobre a impugnação
2026Agravo de petição
020000878-05.2016.5.05.0161Embargos à execuçãoAgosto/2026

Horas extras de turno, repouso de 16,67% e dedução global (OJ 415)

  • Dez matérias respondidas: oito rejeitadas com fundamento e duas acolhidas em favor do exequente, com correção da própria conta.
  • Confirma o erro de parametrização apontado pelo exequente (2/18 em vez de 16,67%), mostra que veio dos 5/18 da sentença original e retifica a rubrica.
  • Demonstra que a base proporcional em meses de férias reduzia a hora extra: diferença de R$ 2.475,10 em uma única competência.
  • Mostra por que “Zerar Valor Negativo” desfiguraria a dedução global fixada no título, e aplica à Petros as faixas progressivas de 1,96%, 4,06% e 14,90%.
Dez matérias respondidas
8 rejeitadas com fundamento2 acolhidas em favor do exequente
Parametrização retificada
2/1816,67%erro vindo dos 5/18 da sentença original
Faixas progressivas da Petros
1,96%
4,06%
14,90%
030037300-28.2006.5.05.0161ExecuçãoAcolhido

Suplementação de aposentadoria Petros com integração no ISB

  • Nomeado após a destituição do perito anterior, reconstruiu a coisa julgada formada na própria execução, com cronologia de 2006 a 2025 e o ID de cada marco.
  • Contas refeitas a partir do cálculo homologado, trocando apenas o índice fixado no acórdão. ISB e suplementação recalculados em Excel e atualizados no PJe-Calc.
  • Distinguishing dos Temas 955 e 1.021 do STJ diante da modulação dos RE 586.453 e 583.050 do STF.
Resultado: decisão de 12/01/2026 acolheu a impugnação do exequente na linha do laudo, afastou as teses da Petros e rejeitou a impugnação ao perito, “de plena confiança deste Juízo”.
Cronologia com o ID de cada marco
20062025
Distinguishing
Temas 955 e 1.021STJ
modulação
RE 586.453 e 583.050STF
“de plena confiança deste Juízo”
040000017-09.2022.5.05.0161Impugnação aos cálculosSetembro/2026

O que sobra da coisa julgada depois do Tema Repetitivo 160 do TST

  • Auditoria da ficha financeira em 73 competências (01/2016 a 01/2022), com seis rubricas de repouso e seus estornos.
  • Lê a fórmula da própria conta para desmontar a premissa da executada: multiplicador de 0,1667 nas 71 competências da rubrica, e não de 0,20.
  • Prova aritmética de SELIC aplicada em duplicidade e supressão de R$ 74.864,45 em juros (ADC 58/59, Lei 14.905/2024, Súmula 200 do TST).
  • Separa o que é jurídico (alcance do título, a cargo do juízo) do que é técnico, e apresenta os cenários de cálculo.
73 competências auditadas
01/201601/2022
Premissa da executada0,20
Fórmula da própria conta · 71 competências0,1667
Juros suprimidos · SELIC em duplicidadeR$ 74.864,45
050056300-43.2008.5.05.0161Execução · 2ª faseHomologado

Petros e PCAC 2007: suplementação de três aposentados

  • Linha do tempo de pagamentos em datas diferentes, levando devido e pago à mesma data antes de apurar o saldo.
  • Rateio exato do valor liberado de R$ 131.213,36 entre os exequentes: R$ 48.548,94, R$ 76.103,75 e R$ 6.560,67.
  • Análise individual da implantação em folha, com nível e ISB de cada exequente, e limite temporal das parcelas vincendas.
  • Nos esclarecimentos de 2026, sustenta que a ADC 58 não alcança parâmetros já transitados e faz o distinguishing dos Temas 955 e 1.021.
Resultado: a homologação da planilha do perito foi mantida em embargos de declaração (20/07/2026): “cálculo pericial, que foi acolhido pelo Juízo”.
Rateio exato do valor liberado
Valor liberadoR$ 131.213,36
ExequenteR$ 48.548,94
ExequenteR$ 76.103,75
ExequenteR$ 6.560,67
060001873-81.2017.5.05.0161Impugnação aos cálculosMaio/2026

Avanço de nível por mérito, Complemento da RMNR, PLR e PIDV

  • Separa níveis por mérito (dedutíveis) dos concedidos por ACT e por antiguidade (não compensáveis).
  • Complemento da RMNR tratado como parcela compensatória, com método em quatro passos: recompor, somar, comparar com o piso e deduzir o pago.
  • PLR recalculada ano a ano pela tabela por nível de cada ACT (em 2009, diferença de R$ 3.639,40).
  • Aponta de ofício a divergência entre planilhas e alvará quanto ao destino do FGTS, submetendo a questão ao juízo.
Complemento da RMNR · quatro passos
1Recompor
2Somar
3Comparar com o piso
4Deduzir o pago
Níveis
Por méritodedutíveis
ACT e antiguidadenão compensáveis
PLR · diferença em 2009R$ 3.639,40
Divergência entre planilhas e alvará quanto ao destino do FGTS, apontada de ofício.
06Domínio técnico

Onde a experiência faz diferença

Mais da metade da carteira envolve o Sistema Petrobras. É um universo de normas internas, acordos coletivos e tabelas que muda a cada ano e costuma travar execuções.

Composição da carteira · controle de 16/01/2026
processos
Mais da metade
Sistema PetrobrasPetrobras, Petros e Transpetro
MunicípiosFazenda pública municipal
Demais setoresMontagem industrial, químico, bancário, portuário, saneamento, Correios, varejo, saúde, transporte rodoviário e transporte ferroviário.

Petrobras

RMNR e Complemento (Cl. 35ª)PCAC 2007Norma 30-04-00/1992Lei 5.811/72TIR-8 e TIR-12RAF · PP-1PBR-00516PLR por nívelGratificação de contingentePIDVAHRAHE troca de turnoTema Repetitivo 160 do TST

Petros · previdência complementar

Suplementação de aposentadoriaISBRegulamento Petros (art. 91)Contribuições por faixaParidade · LC 108/2001Temas 955 e 1.021 do STJReserva matemáticaIsonomia ativos × aposentados

Outros segmentos

Bancários (incluindo Previdência privada)Portuários e marítimosCorreios (ECT)Administração pública municipalSaneamentoQuímico e petroquímicoMontagem industrialVarejoTransporte rodoviárioTransporte ferroviário
Fase de conhecimento

Perícia de jornada com base em RAF, cartões de ponto, normas internas e ACTs. Quesitos respondidos por inteiro.

Liquidação

Conta completa no PJe-Calc, com memória de níveis, ISB e PLR, tributos e deduções já conciliados.

Execução

Embargos, impugnações e agravo de petição: parecer por matéria, atualização e conciliação de levantamentos.

07Para a sua unidade

Como posso apoiar esta respeitável Vara do Trabalho

01

Nomeações em liquidação

Processos novos e antigos, inclusive com contas desatualizadas ou parâmetros alterados por decisões posteriores.

02

Mutirões de liquidação

Triagem do acervo, padronização de parâmetros por matéria e entrega em lote, com cronograma combinado com a Secretaria.

03

Atualização e resíduo

Atualização de cálculos homologados (ADC 58/59 e Lei 14.905/2024), saldos remanescentes e conciliação de alvarás.

04

Impugnações e embargos

Manifestação técnica ponto a ponto, com a conta retificada quando cabível, pronta para decisão, o que atualmente perfaz mais de 60% do meu trabalho.

Documentos que acompanham este portfólio

Os processos são públicos e podem ser consultados no PJe.

Marcelo Lima Pontes
Perito Judicial · Cálculos Trabalhistas
RegistroCRA-MG 06-004617-D
BaseUberaba/MG · atuação remota via PJe
Smart Calc · Perícias e cálculos trabalhistas

Podemos reservar alguns minutos para conversar sobre o acervo da unidade?

Apresentação com casos concretos e proposta de trabalho para as execuções.